Perspectivas sobre a eventual classificação da tilápia como espécie exótica invasora
O tema das espécies exóticas invasoras ganhou grande relevância mundial nas últimas décadas, principalmente devido aos impactos ambientais, econômicos e sociais causados pela introdução de organismos fora de sua área natural de ocorrência.
O debate entre produção e conservação exige reconhecer tanto a importância da biodiversidade quanto a necessidade da produção eficiente de alimentos. O uso de espécies exóticas acompanha a humanidade desde o surgimento da agricultura e foi fundamental para o desenvolvimento e expansão de diversas civilizações, como tupis-guaranis, bantos, incas, maias e astecas. Evidências arqueológicas mostram que, há milhares de anos, populações já utilizavam espécies nativas e exóticas para garantir segurança alimentar, inclusive na Amazônia.
A produção de alimentos em larga escala sempre dependeu de espécies com características específicas raras na biodiversidade global, como maior eficiência produtiva, resistência e adaptação ao cultivo. Na aquicultura brasileira, embora haja esforços no cultivo de espécies nativas, espécies exóticas como a tilápia e o camarão vannamei predominam devido à melhor conversão alimentar, menor custo de produção e maior resistência.
A introdução de espécies exóticas com potencial invasor e capazes de gerar impactos ambientais superiores aos benefícios associados deve ser evitada. No entanto, essa avaliação precisa ser conduzida de forma técnica, abrangente e contextualizada, considerando não apenas os riscos ambientais, mas também os aspectos sociais, econômicos, históricos e relacionados à segurança alimentar e à soberania nacional.
O que são espécies exóticas invasoras?
Segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica, espécie exótica é aquela introduzida fora de sua distribuição natural. Já uma espécie exótica invasora é aquela cuja introdução e dispersão ameaça ecossistemas, habitats ou espécies nativas. No Brasil, exemplos frequentemente discutidos são o javali, mexilhão-dourado, coral-sol, peixe leão e algumas espécies aquícolas e ornamentais.
Histórico da demanda no Brasil
A preocupação com espécies invasoras começou a ganhar força internacionalmente a partir da década de 1980, mas o grande marco foi a assinatura da ECO-92, realizada no Rio de Janeiro em 1992. A Convenção entrou em vigor em dezembro de 1993, e no Brasil o texto foi aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 1994, e ratificado pelo Decreto Federal nº 2.519, de 16 de março de 1998.
Dessa conferência surgiu a Convenção sobre Diversidade Biológica, que estabeleceu compromissos globais para conservação da biodiversidade. O artigo 8º da Convenção determinou que, na medida do possível e conforme o caso, os países deveriam prevenir, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameaçassem ecossistemas nativos.
No Brasil, a pauta começou a se estruturar institucionalmente principalmente a partir dos anos 2000, quando:
- surgiram listas estaduais de espécies invasoras;
- aumentaram os registros de impactos ambientais;
- órgãos ambientais passaram a criar normas específicas;
- o tema entrou nas políticas nacionais de biodiversidade.
Em 2018, o Brasil instituiu oficialmente a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, por meio da Resolução CONABIO nº 07/2018. Cotudo, a classificação pode afetar diretamente cadeias produtivas inteiras, como:
- aquicultura;
- agricultura;
- silvicultura;
- pecuária,
- ornamentais;
- turismo.

Embora se reconheça a legitimidade da agenda de proteção da biodiversidade, a proposta atinge diversas espécies fundamentais para os sistemas produtivos brasileiros, com potenciais repercussões sobre o licenciamento ambiental, o acesso ao crédito, a regularidade de empreendimentos, certificações, comércio internacional e políticas públicas relacionadas à produção, segurança alimentar e bioeconomia.
Tendência moderna na gestão internacional
A tendência atual é migrar de uma lógica binária (“é invasora ou não”) para uma abordagem baseada em análise de risco; contexto regional; intensidade de impacto; viabilidade de manejo; e impactos socioeconômicos. Dessa forma, vários países adotam listas por bioma; listas por bacia; classificação por grau de risco; e manejo adaptativo.
No caso da tilápia, devemos levar em consideração que ela está estabelecida em diversos países e amplamente cultivada, associada à segurança alimentar. Assim, em muitos locais a espécie é considerada exótica estabelecida, mas não necessariamente invasora prioritária sujeita à erradicação.

As bacias hidrográficas do Brasil, especialmente as situadas na região Sudeste, enfrentam historicamente uma intensa combinação de pressões humanas que podem modificar significativamente sua estrutura ecológica e funcional. A adequada interpretação dos impactos ecológicos exige que os fatores responsáveis pela degradação ambiental sejam previamente identificados e avaliados quanto à sua intensidade e abrangência, evitando que espécies presentes assumam, de forma isolada, o ônus atribuído a processos complexos e multifatoriais de alteração dos ecossistemas.
A maior preocupação quanto à classificação de espécies utilizadas na aquicultura como exóticas invasoras está relacionada aos possíveis impactos regulatórios, econômicos e sociais que essa classificação pode gerar sobre uma atividade já consolidada no país. Desta forma, nada deve ser feito sem que algumas perguntas sejam respondidas, entre elas: como será o licenciamento ambiental de uma espécie classificada como invasora, uma vez que esse já é o maior gargalo da atividade? Como vai funcionar os financiamentos para pesquisa? E o financiamento da atividade (tilapicultura)? As unidades produtivas vão perder as certificações internacionais? Vamos conseguir exportar uma espécie classificada como invasora?
O que o MPA tem feito?
Nos dias 27 e 28 ocorrerá a 77ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio), ocasião em que serão apresentadas, para deliberação do colegiado, 444 espécies de fauna e flora no âmbito da discussão sobre espécies exóticas invasoras.
A Comissão Nacional da Biodiversidade é um órgão colegiado de caráter consultivo vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e é responsável por coordenar e acompanhar a implementação das políticas nacionais relacionadas à biodiversidade no Brasil. É composta por 34 integrantes, sendo quinze representantes de órgãos do governo federal, três de instituições da sociedade civil, sete de organizações ambientalistas, dois da comunidade científica, dois do setor produtivo, um representante de povos indígenas, um de comunidades tradicionais, dois de movimentos sociais e um de movimentos da juventude.
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) tem intensificado o diálogo com órgãos ambientais, setor produtivo, comunidade científica e representantes da aquicultura brasileira diante das discussões relacionadas ao enquadramento de espécies utilizadas na aquicultura como exóticas invasoras. A preocupação central do Ministério é garantir que as políticas ambientais sejam construídas com base em critérios técnicos, científicos e socioeconômicos equilibrados, considerando a realidade da produção aquícola nacional e os impactos sobre milhares de produtores.
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) participa da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) na condição de conselheiro, com direito a voz e voto. Ao longo de toda a discussão, o MPA apresentou notas técnicas defendendo que as espécies utilizadas na aquicultura não sejam classificadas como exóticas invasoras.
O MPA também vem promovendo debates técnicos e consultas junto ao setor aquícola para reunir informações sobre os impactos econômicos, sociais e produtivos decorrentes de possíveis restrições ao cultivo de determinadas espécies. Além disso, o MPA também realizou reuniões paralelas com outros conselheiros, com a finalidade de esclarecer a importância das espécies utilizadas na aquicultura nacional e os impactos econômicos, sociais e produtivos que podem ocorrer caso essas espécies sejam classificadas como exóticas invasoras. Outra frente de atuação envolve o fortalecimento de políticas de boas práticas aquícolas e biossegurança, com incentivo ao manejo responsável, monitoramento ambiental e adoção de tecnologias que reduzam riscos de escape e interação com ecossistemas naturais. Por fim, o Ministério reconhece a importância da conservação ambiental, mas entende que é necessário compatibilizar proteção da biodiversidade com segurança jurídica e a sustentabilidade econômica da cadeia produtiva.

