INSS restabelece convênio com a CONTAG e facilita pedidos de aposentadoria e auxílios para pescadores

INSS restabelece convênio com a CONTAG e facilita pedidos de aposentadoria e auxílios para pescadores

Aqui está a matéria atualizada e completa, já incluindo a lista detalhada com todos os documentos exigidos pelo INSS para comprovar a atividade pesqueira e garantir o benefício sem atrasos.

INSS restabelece convênio com a CONTAG e facilita pedidos de aposentadoria e auxílios para pescadores

Uma excelente notícia para os trabalhadores da pesca artesanal e da agricultura familiar. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu oficialmente o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG).

Com a volta do convênio, o processo para solicitar benefícios previdenciários ganha muito mais agilidade e desburocratização.

O que muda na prática para o pescador?

A principal mudança está na facilidade do protocolo. Agora, os sindicatos e as colônias associadas voltam a ter permissão legal para dar entrada em pedidos de aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e outros benefícios diretamente no sistema do INSS em nome do pescador.

Como era antes: O pescador muitas vezes precisava enfrentar filas, agendamentos demorados ou instabilidades no aplicativo Meu INSS para tentar protocolar seus pedidos sozinho.

Como fica agora: As entidades parceiras da CONTAG servem como um “guichê direto” com o INSS, garantindo que o processo seja iniciado de forma correta e acompanhado por profissionais qualificados da própria comunidade.

Lista de documentos: O que o INSS exige para aprovar o benefício?

Embora o convênio facilite o envio do pedido, a análise do INSS continua rigorosa. O maior motivo de atrasos e travamentos (as chamadas “exigências”) é o erro na papelada.

Para comprovar a condição de segurado especial (pescador artesanal), você deve apresentar os seguintes documentos:

1. Documentos Pessoais e de Registro

  • RG e CPF (ou CNH válida);
  • Comprovante de residência recente (de preferência em município litorâneo ou próximo a rios/lagos onde a pesca é exercida);
  • RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) ativo ou protocolo de solicitação/recinto de manutenção;
  • Carteira de Pescador Profissional emitida pelo órgão competente.

2. Comprovação da Atividade e Comercialização

  • Autodeclaração do Pescador Artesanal: Documento preenchido pelo próprio trabalhador detalhando como, onde e com quem exerce a pesca (essencial para o INSS);
  • Notas fiscais de venda do pescado emitidas por empresa compradora ou cooperativa;
  • Comprovante de recolhimento de contribuições sobre a venda da produção (caso possua comercialização direta);
  • Certidão da Colônia de Pescadores ou do Sindicato que ateste a filiação e o exercício da atividade.

3. Provas Complementares (Ajudam muito a evitar travamentos)

  • Documentos de embarcação (se possuir ou se trabalhar embarcado);
  • Comprovantes de recebimento do Seguro-Defeso de anos anteriores;
  • Títulos de propriedade, contratos de arrendamento ou parceria de áreas próximas ao local de pesca (se aplicável);
  • Certidão de casamento ou nascimento de filhos onde conste a sua profissão como “pescador”.

Seu RGP está ativo ou aguarda recurso?

Se você está com o RGP ativo, o caminho pelo novo convênio da CONTAG será muito mais rápido. Caso esteja aguardando resposta de recurso ou regularização do registro, o suporte do sindicato ou da colônia será fundamental para anexar as provas complementares listadas acima e evitar que o processo fique travado no sistema.

Procure a colônia de pescadores ou o sindicato associado à CONTAG mais próximo e garanta o seu direito com mais facilidade!

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