ATENÇÃO, PESCADOR: MPA torna obrigatório o envio do REAP para novos registros; prazo vai até dezembro

ATENÇÃO, PESCADOR: MPA torna obrigatório o envio do REAP para novos registros; prazo vai até dezembro

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) acendeu o sinal de alerta para os profissionais do setor. Uma nova determinação estabelece a obrigatoriedade do preenchimento e envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). A medida visa regularizar a situação cadastral e garantir a transparência das atividades pesqueiras no país.

Se você obteve a concessão do seu Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) recentemente, fique atento às regras para não correr o risco de ter o seu documento suspenso.

Quem precisa declarar?

A nova regra, oficializada pela Portaria nº 704/2026, é direcionada especificamente para:

  • Todos os pescadores e pescadoras que tiveram o RGP deferido (aprovado) a partir de janeiro de 2026.

O que deve ser informado? (Histórico Exigido)

Não basta apenas preencher os dados atuais. O MPA exige um resgate retrospectivo das suas atividades. O documento digital deve detalhar minuciosamente:

  • Todas as atividades de pesca e capturas realizadas entre os anos de 2021 e 2024.

Prazo final e riscos de inadimplência

O relógio já está correndo. O prazo máximo para o envio eletrônico do REAP vai até o dia 31 de dezembro de 2026.

⚠️ Nota importante: A recomendação das autoridades e de entidades do setor é não deixar para a última hora. O acúmulo de acessos nos dias finais pode gerar instabilidades no sistema. Além disso, o não envio do relatório dentro do prazo resultará em suspensões automáticas do registro, conforme previsto pela Portaria nº 661/2026.

Resumo das Informações

Exigência Detalhes
Normativa Principal Portaria nº 704/2026 (MPA)
Público-alvo RGPs deferidos a partir de janeiro de 2026
Período de Dados Histórico de capturas de 2021 a 2024
Formato de Envio Digital (Eletrônico)
Prazo Limite 31 de dezembro de 2026
Penalidade Suspensão automática do RGP (Portaria nº 661/2026)

Se você se enquadra nesse grupo, junte seus comprovantes de produção, acesse o sistema oficial do MPA e faça o envio do seu REAP o quanto antes para trabalhar com tranquilidade e dentro da lei.

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