TUDO SOBRE EMPRESA PESQUEIRA
Toda pessoa jurídica, constituída de acordo com a legislação vigente, devidamente registrada e licenciada pelas autoridades competentes, destinada ao exercício da atividade pesqueira para fins comerciais e que desenvolva uma das atividades disposta na Portaria MPA nº 409, de 14 de janeiro de 2025, vejamos:
I – beneficiamento;
II – processamento;
III – comércio de organismos aquáticos vivos, para fins ornamentais e de aquariofilia, com finalidade de importação, distribuição ou exportação;
IV – comércio de organismos aquáticos vivos para uso como isca viva;
V – comércio de organismos aquáticos vivos para engorda em atividades de aquicultura; ou
VI – importação, diretamente ou mediante empresa de trading, de pescado ou de seus produtos.
Destaca-se que toda pessoa jurídica registrada na categoria de aquicultor ou de armador de pesca no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP estará automaticamente inscrita na categoria Empresa Pesqueira.
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO:
II – comprovante do pagamento de taxa, via Guia de Recolhimento da União – GRU, estabelecida conforme legislação específica, referente aos cinco anos de validade da licença;
III – cópia de documento oficial de identidade do representante legal;
IV – cópia de documento que comprove a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; e
V – cópia da planta baixa ou croqui das instalações da infraestrutura existente.
Destaca-se que as empresas pesqueiras que realizam a importação com finalidade comercial, o beneficiamento ou o processamento de pescados e seus produtos deverão apresentar, também, cópia do Certificado de Inspeção Oficial.
COMO SOLICITAR A LICENÇA DE EMPRESA PESQUEIRA?
O interessado poderá protocolar as documentações de forma eletrônica via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MPA ou via Protocolo Digital do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Outra forma de realizar a solicitação é protocolar junto à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura onde a empresa estiver localizada.
I – Peticionamento Eletrônico – Sistema Eletrônica de Informações – SEI/MPA
II – Protocolo Digital junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura
III – Contato das Superintendências Federal de Pesca e Aquicultura
LEGISLAÇÃO VIGENTE, DOCUMENTOS DE SUPORTE E ORIENTAÇÃO:
I – Manual de Peticionamento Eletrônico – Sistema Eletrônico de Informação.
III – Instrução Normativa nº 09, de 29 de junho de 2005 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República – Estabelece os preços públicos dos serviços da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, constantes do anexo desta Instrução Normativa.
IV – Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 – Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
V – Guia de Recolhimento da União – GRU – Passo a passo para emissão do boleto para pagamento da taxa prevista em ato normativo específico – Clique aqui.
QUAL O VALOR DA TAXA A PAGAR?
Portaria MPA nº 409, de 14 de janeiro de 2025 (5 anos)
| Micro Empresa – ME | Demais Empresas | |
| Empresa pesqueira | R$ 625,00 | R$ 5.000,00 |
| Empresas que comerciam animais aquáticos vivos | R$ 625,00 | R$ 1.250,00 |