Solicitar Licença de Pescador Amador ou Esportivo (Unificado)

Solicitar Licença de Pescador Amador ou Esportivo (Unificado)

O que é?

A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.

O produto da pesca amadora ou esportiva pode ser utilizado para o consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou para o pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos em legislação.

A Licença para Pesca Amadora ou Esportiva será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e terá validade de 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de pesca complementar.


A categoria desembarcada possui um custo de R$ 20,00 e a embarcada possui um custo de R$ 60,00, as opções poderão ser pagas por PIX, Cartão de Crédito e Boleto. Na modalidade PIX e Cartão de Crédito não há necessidade de enviar comprovante de pagamento e a licença definitiva é emitida em até 3 dias após o envio da solicitação. Na modalidade Boleto, é necessário enviar o comprovante de pagamento, conforme explicado abaixo na Etapa 2 e a licença definitiva será emitida em até 7 dias após o envio do comprovante de pagamento.

Ressaltamos que o pescador deverá se atentar sempre as normas estaduais para uma prática segura da pesca amadora ou esportiva, devendo ter o conhecimento das legislações estaduais atinentes a sua localidade da pescaria.

Quem pode utilizar o serviço?

Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que possuir CPF válido e realizar o pagamento da taxa anual.

Qualquer cidadão que tenha interesse em praticar a atividade de pesca amadora ou esportiva, até mesmo como um hobby pessoal, ou para consumo próprio, desde que em pequenas quantidades.

Etapas para a realização deste serviço:

  1. Solicitar Licença de Pescador Amador Todos solicitantes, incluindo os isentos, receberão uma licença provisória com validade de 30 dias enquanto é emitida sua licença definitiva. É necessário preencher o formulário até o final e clicar em enviar solicitação. Apenas o pagamento do boleto/pix/cartão de crédito não faz com que sua solicitação seja analisada.

Canais de prestação

  Web : Acesse o site

Custos

  • Categoria desembarcada R$ 20,00
  • Categoria embarcada R$ 60,00

Tempo de duração da etapa

Até 15 dia(s) útil(eis)

Anexar Comprovante de Pagamento

Para os solicitantes que optaram pelo pagamento da taxa por meio de Boleto GRU e não anexaram o comprovante do pagamento no momento da solicitação, a próxima etapa é necessária para finalização da solicitação e emissão da Licença definitiva. O interessado deverá acessar o link novamente, e selecionar a opção “Responder”. No final da página, haverá a opção de “Anexar Comprovante de Pagamento”.

Canais de prestação

  Web : Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda Acompanhar Solicitação

Canais de prestação

  Web : Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda Retirar/Download da Licença de Pescador Amador

Após análise da documentação, o interessado receberá um e-mail indicando que sua solicitação se encontra na fase de Resposta. Para fazer o download da Licença, o interessado deverá acessar o link informado no e-mail ou acessar aqui e clicar em “Responder”. No final da página, a Licença definitiva estará disponível para download e impressão.

Canais de prestação

  Web : Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda.

Outras informações:


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Telefone: +55 (61) 3276-4438


E-mail: pescadoramador.sap@agro.gov.br

Este é um serviço do(a) Ministério da Pesca e Aquicultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

FONTE OFICIAL: GOV.BR

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