Saiba tudo sobre Registro Pescador Profissional

Saiba tudo sobre Registro Pescador Profissional

1. O que é o RGP e a Licença de Pescador?

É o registro obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que exerce atividade pesqueira no Brasil, conforme a Lei nº 11.959/2009. A Licença de Pescador Profissional (Artesanal ou Industrial) é o documento que autoriza legalmente o exercício da profissão, garante o acesso a benefícios previdenciários (como o Seguro-Defeso) e a inclusão em políticas públicas.

2. Categorias Atualizadas

  • Pescador Profissional Artesanal: Atua de forma autônoma ou em regime de economia familiar. Pode ser desembarcado ou utilizar embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 20.
  • Pescador Profissional Industrial: Atua como empregado em embarcações de pesca de qualquer AB.

3. Procedimentos para 2025 (Novo Sistema RGP 4.0)

Diferente da antiga IN 06/2012, o requerimento agora é feito exclusivamente de forma digital.

Documentação Necessária (Solicitação Inicial)

Para brasileiros (natos ou naturalizados):

  1. Conta Gov.br: Prata ou Ouro (obrigatório para assinatura digital).
  2. Documento de Identificação: Cópia do RG ou CNH.
  3. CPF: Regularizado.
  4. Comprovante de Residência: Atualizado ou declaração de residência.
  5. Inscrição no INSS: Número do NIT/PIS/PASEP/NIS (ativo como segurado especial para artesanais).
  6. Foto: Digital (selfie com fundo neutro seguindo os padrões do sistema).
  7. Para Pesca Industrial: Cópia da CTPS comprovando o vínculo empregatício na função de pescador.

4. Manutenção e Renovação (O REAP em 2025)

A grande mudança para 2025 refere-se à periodicidade e ao formato do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).

  • Periodicidade: A manutenção continua sendo anual, geralmente realizada no mês de aniversário do pescador (ou conforme calendário específico publicado pelo MPA/SAP).
  • Onde fazer: Através do sistema SDR-Pescador no portal do Ministério da Pesca e Aquicultura.
  • Documentos para Manutenção (Artesanal):
    • Preenchimento do REAP digital (informando locais de pesca, espécies capturadas e esforço de pesca).
    • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), caso aplicável (algumas categorias são isentas).
    • Situação cadastral regular junto ao INSS.

5. Principais Diferenças e Alertas para 2025

  • Suspensão do Protocolo Físico: Não se aceitam mais formulários de papel entregues em balcões, salvo em casos excepcionalíssimos de indisponibilidade do sistema. Tudo é via SisRGP 4.0.
  • Cruzamento de Dados: O sistema agora cruza informações automaticamente com o SISCOMBEX e bases do INSS para validar a condição de segurado especial.
  • Pescador Estrangeiro: Deve apresentar o visto (temporário ou permanente) com autorização de trabalho ativa emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além do RNM (Registro Nacional Migratório).

Ferramentas de Acesso:

  • Portal de Serviços: servicos.gov.br (Pesquisar por “Pescador Profissional”).
  • Consulta de Situação: É possível verificar a validade da licença via QR Code impresso no novo modelo de carteira digital.

Nota: Recomenda-se que o pescador artesanal verifique mensalmente sua situação no “Meu INSS” para garantir que as contribuições e o status de segurado especial não possuam pendências que impeçam a manutenção do RGP em 2025.

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