Saiba como obter Certificado de Autorização para competição de pesca amadora

Saiba como obter Certificado de Autorização para competição de pesca amadora

O QUE É?

Entende-se como competição de pesca amadora ou esportiva toda atividade praticada segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e regras de prática desportiva, devidamente autorizada pela autoridade competente e demais normas pertinentes.

Competições de pesca amadora somente poderão ser organizadas por pessoas jurídicas, com CNPJ válido. A pessoa jurídica que organize, promova ou realize competição de pesca amadora no Brasil deverá estar cadastrada no portal de serviços do GOV.BR e seguir as orientações constantes na IN 05/2012, em seu Art. 14, para que a mesma possa obter o Certificado de Registro na categoria de Organizador de Competição de Pesca Amadora do Registro Geral de Pesca (RGP).

Não será mais necessário anexar o formulário (anexo V), pois o mesmo será eletrônico e seu preenchimento será realizado com a inserção das informações prestadas pelo próprio interessado.

É importante ressaltar que o Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora tem validade de um ano após sua expedição, conforme parágrafo único do Art. 12, da IN 05/2012:

Art. 12. A pessoa jurídica que organize, promova ou realize competição de pesca amadora no Brasil deve ser previamente inscrita no RGP e portar autorização do Ministério da Pesca e Aquicultura para cada competição a ser realizada. Parágrafo único. Será emitido certificado de registro com validade de um ano para as pessoas jurídicas inscritas no RGP na categoria de que trata o caput do artigo, de acordo com o modelo constante do anexo IV desta Instrução Normativa.”

Atenção: Todas as competições serão monitoradas e fiscalizadas pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, assim como pelas polícias municipais, estaduais e federais ambientais, ao poder de polícia ambiental conferido aos municípios dentro do ordenamento jurídico brasileiro, bem como órgão de preservação da fauna e flora nas três esferas de governo, em especial no que se refere à aplicabilidade das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Portanto todos os participantes deverão estar cadastrados e de posse de sua Licença/carteirinha de Pescador Amador, que poderá ser obtida aqui (atenção: ao selecionar a modalidade PAGTESOURO, débito em conta – Banco do Brasil, a licença definitiva será expedida de forma mais rápida).

  • Quem pode utilizar este serviço? Qualquer pessoa jurídica .
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar obtenção de Autorização de Competição de Pesca Amadora O próprio usuário deverá clicar no botão “Solicitar”, em seu cadastro de pessoa física, em seguida inserir as informações da Pessoa Jurídica, já de posse do número do seu RGP válido do Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora, ou caso esteja solicitando concomitante deverá esperar a análise do processo para obtenção do mesmo. Canais de prestação   Web :  Solicitar DocumentaçãoDocumentação em comum para todos os casos
      • RG/CPF e endereço residencial do responsável;
      • Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
      • Cópia dos atos constitutivos atualizados, devidamente registrados no órgão público competente; e o
      • Certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo (em caso de o requerente tratar-se de empresa organizadora de eventos e queira obter o seu certificado de Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora).
      • Regulamento da Competição

      Caso já tenha um certificado de Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora válido

      • Número do registro RGP;
      • Regulamento da competição.

      Tempo de duração da etapa Não estimado ainda

    2. Obter resultado Se deferido, o solicitante irá obter o certificado Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora e o certificado Autorização de Competição de Pesca Amadora de forma automática. Canais de prestação   Web :  Ver resultado Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
    3. Enviar relatório da competição O organizador da competição deverá enviar o seu relatório de competição conforme Anexo VIII – Formulário de Relatório de competição de pesca amadora e caso a competição seja no mar deverá anexar – o formulário de mapa de bordo para competição de pesca amadora oceânica – Anexo IX. Devendo observar o a data e local da competição. (IN MPA n° 05/2012). Canais de prestação   Web :  Enviar relatório Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
  • Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este é um serviço do(a) Ministério da Pesca e Aquicultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

FONTE: GOV

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