Prazo Final: Pescadores profissionais têm até 31 de dezembro para enviar o REAP referente aos anos de 2021 a 2025
Documento é essencial para a comprovação da atividade, manutenção da Licença de Pesca e acesso a direitos como o seguro-defeso.
Pescadores e pescadoras profissionais de todo o país devem ficar atentos ao calendário: o prazo final para o envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), referente ao período de 2021 a 2025, encerra-se em 31 de dezembro de 2026.
A exigência foi reforçada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que destaca a importância da regularização para assegurar a continuidade dos benefícios e direitos da categoria.
Por que o REAP é obrigatório?
O REAP funciona como o comprovante oficial do exercício da profissão. O envio das informações corretas é o que garante:
- A manutenção da Licença de Pesca ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);
- O acesso regular a políticas públicas voltadas ao setor, com destaque especial para o seguro-defeso.
Como realizar o envio?
Todo o processo de preenchimento e entrega é feito de forma digital através da plataforma oficial PesqBrasil, disponibilizada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. O ministério orienta que os profissionais sigam os passos abaixo com atenção:
- Acesse a plataforma: Entre no portal oficial do PesqBrasil – RGP Pescador Profissional e faça o login utilizando a sua conta unificada do gov.br.
- Informe os dados reais: Declare com precisão o que foi pescado e comercializado, preenchendo mês a mês os períodos em que exerceu a atividade. Caso não tenha pescado em determinado período, essa situação também deve ser informada no sistema.
- Revise as informações: Confira detalhadamente as espécies capturadas e os locais de pesca informados antes de concluir o envio definitivo do relatório.
O MPA alerta que a categoria não deve deixar a regularização para a última hora, evitando assim eventuais congestionamentos no sistema ou pendências que possam suspender o RGP e bloquear o acesso aos benefícios sociais.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

