Piracema chega ao fim: o que muda para pescadores a partir de 1° de março

Piracema chega ao fim: o que muda para pescadores a partir de 1° de março

Após quatro meses de restrição, pescadores artesanais e esportivos retomam atividade com normas específicas sobre equipamentos e cotas.

O defeso da Piracema nas bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste encerra neste domingo, 1° de março de 2026. A temporada de restrição, que começou em 1° de novembro de 2025, protegeu durante quatro meses os peixes nativos. Especialmente as espécies migradoras, no período mais crítico de reprodução. Com o fim do defeso, pescadores artesanais e amadores voltam a ter acesso às águas, mas precisam respeitar um conjunto de regras que permanece em vigor.

Piracema significa, em tupi, “subida do peixe”, e é exatamente isso que acontece todo ano entre outubro e março nas bacias hidrográficas brasileiras. Durante esse período, espécies como o dourado (Salminus brasiliensis), o pacu (Piaractus mesopotamicus) e o pintado (Pseudoplatystoma corruscans) deixam os grandes rios e nadam contra a correnteza em busca de locais propícios para a desova.

Essa migração reprodutiva é essencial para a renovação dos estoques pesqueiros. Uma única fêmea de dourado, por exemplo, pode liberar até 200 mil ovos em uma única desova. Sem o defeso, a pesca durante esse período comprometeria gerações inteiras de peixes antes mesmo que elas chegassem à fase adulta.

O recrutamento bem-sucedido das populações, ou seja, a sobrevivência dos filhotes até a fase reprodutiva, é o que garante a continuidade da pesca nos anos seguintes. Tanto para subsistência quanto para a atividade profissional e esportiva.

O que muda a partir de domingo para cada tipo de pescador

Pescadores artesanais profissionais retomam a atividade com a possibilidade de usar redes de emalhar (método de espera) e demais apetrechos regularizados pelas normas federais, incluindo embarcações.

Pescadores amadores e esportivos também podem usar embarcações, mas seguem restritos a equipamentos como linha de mão, anzol, caniço e vara com molinete ou carretilha. A cota de captura permanece em 10 kg mais um exemplar por dia, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009, que também define as áreas permitidas e proibidas.

Ambas as categorias devem respeitar o tamanho mínimo de captura das espécies, listado no anexo da mesma instrução normativa.

Espécies ameaçadas seguem protegidas

Independentemente do fim do defeso, a captura de espécies da Lista Vermelha federal (Portaria MMA nº 148/2022) e estadual (Decreto Estadual nº 63.853/2018) continua proibida. Vale a exceção: o pintado (Pseudoplatystoma corruscans), apesar de constar nas listas de ameaçadas, tem exploração autorizada pela Portaria MMA nº 355, de 27 de janeiro de 2023.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *