Pescadores artesanais poderão capturar 30% a mais de tainhas

Pescadores artesanais poderão capturar 30% a mais de tainhas

Governo federal ampliou em 430 toneladas a cota da pesca dos artesanais (Foto: Arquivo)

O governo federal publicou nesta quinta-feira, às 20h35, a portaria que libera a pesca da tainha na modalidade arrasto de praia em Santa Catarina. A medida confirma o anúncio feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira e amplia a cota destinada aos pescadores artesanais.

Total liberado é de 1762 toneladas em SC

Com a nova regra, a modalidade passa a contar com limite de captura de 1762 toneladas de tainha, o que representa acréscimo de 430 toneladas em relação à cota inicial de 1332 toneladas. O aumento é de 32,28%.

A nova cota será dividida entre dois grupos de cidades catarinenses.

O primeiro grupo terá limite de 230 toneladas e reúne embarcações cujos proprietários ou responsáveis legais morem em Araquari, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Bombinhas, Governador Celso Ramos, Itajaí, Itapema, Itapoá, Joinville, Navegantes, Penha, Porto Belo e São Francisco do Sul.

O segundo grupo terá limite de 200 toneladas e contempla embarcações registradas por moradores de Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Paulo Lopes, Garopaba, Imbituba, Laguna, Jaguaruna, Balneário Rincão, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres.

Ministérios entram em consenso

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 63, de 11 de junho de 2026, foi assinada pelo ministro da Pesca e Aquicultura, Rivetla Edipo Araujo Cruz, e pelo ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Ribeiro Capobianco.

O texto altera a Portaria Interministerial nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, que estabelece os limites de captura da tainha (Mugil liza) para a temporada nas regiões Sul e Sudeste.

Com a mudança, o limite total de captura da espécie para a temporada de 2026 passa a ser de 8598 toneladas. Desse total, 1762 toneladas ficam destinadas ao arrasto de praia em Santa Catarina. Segundo a portaria, o desembarque da produção deverá ser feito exclusivamente nos municípios contemplados pela divisão das cotas.

O texto também prevê a implantação, a partir de 2027, de novas medidas de gestão para controlar e distribuir o esforço de pesca do arrasto de praia no litoral catarinense. As demais regras previstas na Portaria Interministerial nº 51 permanecem sem alteração.

FONTE: DIARINHO

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