Período de Defeso do Caranguejo-Uçá Começa no Rio de Janeiro: O que Pescadores e Consumidores Deixam de Saber sobre a Proteção da Espécie
Medida visa garantir a reprodução e a preservação dos manguezais fluminenses entre os meses de outubro e dezembro.
Iniciou-se no dia 1º de outubro e segue vigente até 31 de dezembro o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Estado do Rio de Janeiro. A medida é regulamentada nacionalmente pela Portaria IBAMA nº 52, de 30 de setembro de 2003, e estabelece restrições severas para proteger a espécie em seu momento mais vulnerável do ano.
Durante todo o trimestre de defeso, ficam terminantemente proibidas a captura, o armazenamento, a comercialização e o transporte de exemplares da espécie no estado.
Entenda as Regras por Período
A interdição da pesca do caranguejo-uçá é dividida em duas etapas estratégicas para resguardar tanto os machos quanto as fêmeas durante o ciclo reprodutivo:
- De 1º de outubro a 30 de novembro: A captura é proibida para machos e fêmeas, abrangendo a totalidade da população da espécie.
- De 1º de dezembro a 31 de dezembro: A restrição passa a valer exclusivamente para as fêmeas, período em que continuam sob proteção redobrada.
Por que o Defeso é Importante?
O período de defeso coincide com a época de reprodução e a chamada “andada”, momento em que os caranguejos saem de suas galerias nos manguezais para a liberação de ovos. O respeito a essas normas é ambientalmente e economicamente vital por três pilares fundamentais:
- Reprodução e Repovoamento: Garante que os animais completem seus ciclos biológicos de desova, assegurando as próximas gerações.
- Conservação dos Manguezais: O caranguejo-uçá atua como um engenheiro ecológico do ecossistema, ajudando na aeração do solo e na reciclagem de matéria orgânica.
- Sustentabilidade da Pesca: Protege a atividade artesanal a longo prazo, evitando a sobrepesca e o esgotamento dos estoques pesqueros nas comunidades costeiras.
As autoridades ambientais reforçam o apelo para que pescadores, comerciantes, donos de bares e restaurantes e a população em geral respeitem o defeso. O descumprimento das regras configura crime ambiental, sujeito a apreensões, multas severas e responsabilização legal.
Informação e compromisso: A pesca sustentável depende da conscientização de toda a cadeia produtiva. Proteja o manguezal e respeite o defeso!

