Operação Piracema 2026-2027: Órgãos ambientais intensificam planejamento e preparam cerco à pesca ilegal

Operação Piracema 2026-2027: Órgãos ambientais intensificam planejamento e preparam cerco à pesca ilegal

Com a proximidade do período de defeso da Piracema 2026-2027, prefeituras, secretarias de meio ambiente e forças de segurança de diversas regiões do país começaram a intensificar o planejamento logístico e as estratégias de fiscalização. O objetivo central é coibir a pesca predatória e garantir a reprodução natural das principais espécies de peixes nos rios brasileiros.

Em estados estratégicos para a pesca continental, como Mato Grosso, o período restritivo tem início oficial marcado para 1º de outubro, estendendo-se até o final de janeiro de 2027 nas bacias dos rios Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Outras regiões, a depender do calendário de portarias locais e bacias hidrográficas, iniciam o defeso nos meses seguintes, estendendo-se até o fim de fevereiro ou março de 2027.

Principais pontos do cerco à pesca ilegal:

  • Ações integradas: Capitais e municípios polos — a exemplo de Palmas (TO) e Cuiabá (MT) — uniram Guardas Metropolitanas, secretarias de meio ambiente e polícias militares para montar barreiras em rodovias e fiscalizações fluviais rotineiras.
  • Proibição de petrechos: Durante o defeso, não é apenas a captura que entra na mira da fiscalização; o transporte de redes, tarrafas, espinhéis e outros apetrechos de uso profissional em áreas de pesca amadora passa a ser severamente combatido, mesmo sem a presença de pescado.
  • Canais de denúncia ativos: Os órgãos ambientais reforçaram a importância da participação popular. Em Mato Grosso, por exemplo, canais diretos como o 0800 da Sema-MT e o WhatsApp institucional foram colocados em destaque para receber denúncias anônimas de crimes ambientais.

O que diz a lei?

A pesca no período de Piracema é rigidamente controlada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Quem for flagrado desrespeitando as normas de restrição está sujeito a sanções severas, que incluem:

  • Multas pesadas que variam conforme o volume de pescado apreendido;
  • Apreensão de barcos, motores, redes e equipamentos de pesca;
  • Perda temporária ou definitiva de benefícios sociais, como o Seguro-Defeso;
  • Detenção e abertura de processo criminal por crime ambiental.

Exceções na lei continuam garantidas apenas para a pesca de subsistência (praticada por comunidades ribeirinhas tradicionais sem fins comerciais) e para a aquicultura licenciada, desde que acompanhadas de declaração de origem.

Os órgãos reforçam que o período é vital para recompor os estoques pesqueiros e assegurar o futuro tanto da biodiversidade quanto dos pescadores profissionais que dependem da atividade de forma sustentável.

No Rio de Janeiro, o período de defeso da Piracema e as regras de restrição de pesca seguem normativas específicas voltadas para a proteção dos rios estaduais, lagos e ecossistemas estuarinos (onde os rios encontram o mar).

As principais diretrizes e características da Piracema no estado fluminense envolvem:

1. Período de Vigência

  • O defeso nos principais rios e bacias do estado (como a região do Rio São João e outras bacias hidrográficas fluminenses) costuma alinhar-se ao período de maior intensidade reprodutiva das espécies nativas, ocorrendo tipicamente entre 1º de novembro e o final de fevereiro, acompanhando o regime de chuvas e subida das águas característico da época.

2. O que fica proibido no RJ

Durante a vigência das restrições, ficam rigorosamente proibidos:

  • A pesca amadora e profissional de espécies nativas de água doce e de áreas estuarinas protegidas que entram no ciclo reprodutivo.
  • O uso de petrechos predatórios de alta capacidade de captura, tais como redes de emalhar, tarrafas, espinhéis, covos e armadilhas.
  • A prática da pesca em locais considerados críticos para a desova, como nas proximidades de cachoeiras, corredeiras, confluências de rios e áreas de cabeceira.
  • O transporte, a comercialização e o armazenamento de peixes nativos sem a devida declaração prévia de estoques junto aos órgãos ambientais competentes (como o INEA – Instituto Estadual do Ambiente).

3. Exceções e o que é permitido

  • Pesca de subsistência: É permitida exclusivamente para populações ribeirinhas tradicionais que dependem da pesca para o próprio sustento, sem fins comerciais e utilizando apenas apetrechos simples autorizados (como linha de mão ou vara).
  • Espécies exóticas: Em alguns trechos e corpos d’água específicos, o controle de espécies não nativas/exóticas (como o tucunaré ou a tilápia, dependendo de portarias locais) pode ter regramentos diferenciados para evitar o desequilíbrio ecológico, embora a atenção recaia fortemente sobre a proteção dos cardumes nativos.

Os órgãos de fiscalização no estado, integrados pelo INEA e pelas patrulhas ambientais da Polícia Militar, intensificam as rondas em mananciais e áreas de preservação justamente para impedir a ação de pescadores ilegais no período em que os peixes estão mais vulneráveis.

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