Habilitação Náutica

Habilitação Náutica

Para pilotar qualquer tipo de embarcação a motor e a vela, a Marinha exige uma carteira de habilitação a qual possui cinco categorias e três níveis em relação onde se vai navegar.

A Marinha do Brasil determina que para tirar a Carteira de Habilitação Amador (CHA), os interessados terão que apresentar um atestado de embarcado comprovando que possui no mínimo 10 horas de experiência prática a bordo de uma embarcação, além de pagar a taxa e apresentar todos os documentos necessários para tirar a carteira.

Já aqueles que quiserem pilotar motos aquáticas, terão que se matricular em marinas, iates clubes ou centros náuticos credenciados para fazer o curso de 4 horas de aulas práticas exigido para os pretendentes a carteira de Motonauta.

Categorias de Habilitação:

  • VELEIRO – Apto para conduzir pequenas embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
  • MOTONAUTA – Apto para conduzir moto aquática (Jet ski) nos limites da navegação interior (rios, lagos, lagoas, baías, enseadas, etc).
  • ARRAIS AMADOR – Apto para conduzir embarcações de esporte e recreio nos limites da navegação interior. Os limites da navegação interior ou águas abrigadas são estabelecidos por cada Capitania com base nas peculiaridades locais (rios, canais, represas, baías, etc…) e em águas parcialmente abrigadas (navegação costeira). É o primeiro curso a ser realizado, basta o candidato ter 18 anos completos.
  • MESTRE AMADOR – Apto para conduzir embarcações de esporte e recreio entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, ou seja, aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distância de 20 milhas náuticas.
  • CAPITÃO AMADOR – Apto para conduzir quaisquer tipo de embarcações de pequeno, médio ou grande porte entre portos nacionais e estrangeiros, sem restrições de navegação.

Segundo a lei, existem 3 áreas de navegação destinadas aos barcos de lazer:

  1. ÁREA INTERIOR – São as baías, enseadas, lagoas, lagos e rios. Diz-se também que são as águas abrigadas de mau tempo, locais onde não ocorrem tempestades.
  2. ÁREA COSTEIRA – São as áreas de alto mar, até onde for possível avistar a costa, limitadas a um máximo de 20 milhas náuticas (cerca de 37 km).
  3. ÁREA OCEÂNICA – São as áreas de mar aberto, de onde não se pode mais avistar a costa.

PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO

Da Inscrição

Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação na Capitania, Delegacia ou Agência ou local estabelecido por essas Organizações Militares:

  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
  • Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 90 dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar na fatura;
  • Recibo da Taxa de Inscrição;
    • Obs: Estão dispensadas do pagamento da indenização para emissão de Carteira de Habilitação de Amador na categoria de Veleiro, as pessoas carentes participantes de projetos governamentais destinados à formação de mentalidade marítima.
  • Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
  • Autorização dos pais ou tutor para menores de dezoito (18) anos, quando se tratar da categoria de Veleiro (firma reconhecida em Tabelião);
  • Candidatos para Motonauta (MTA): deverão apresentar declaração atestando que realizou aulas práticas, com, no mínimo, três horas de duração, emitida por entidade náutica cadastrada;
  • Candidatos para Arrais (ARA): deverão apresentar atestado emitido por escola náutica cadastrada ou por Amador com CHA válida (com no mínimo dois anos de habilitação), atestando que o interessado possui, no mínimo, seis horas de embarque em embarcações de esporte e/ou recreio.

As datas dos exames serão estabelecidas pela Capitania, Delegacia ou Agência e pelos clubes náuticos autorizados.

Para maiores informações, consulte a NORMAM 03, CAP5, ART. 0504.


Normas da Marinha do Brasil (NORMAM)

  • Normam 01 – Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto
  • Normam 02 – Embarcações Empregadas na Navegação Interior
  • Normam 03 – Amadores e Embarcações de Esporte e/ou Recreio

Sites de referência sugeridos: