Guia Completo: Licença de Pesca Comercial de Camarão para Pescadores Profissionais
A pesca comercial de camarão é uma das atividades de maior relevância econômica e social para a costa brasileira, sustentando milhares de famílias de pescadores artesanais e industriais. No entanto, por se tratar de um recurso pesqueiro sensível e altamente disputado, a atividade é rigidamente regulamentada pelo Governo Federal.
Para atuar dentro da legalidade, o profissional precisa compreender que a simples permissão geral não basta: a captura do camarão exige etapas específicas de regularização junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e aos órgãos ambientais.
O que é a Licença e por que ela é obrigatória?
A licença comercial para a pesca de camarão é o documento oficial que habilita o pescador profissional (seja na modalidade artesanal ou industrial) a exercer a captura, o armazenamento e a comercialização do crustáceo.
Ela está dividida em duas instâncias fundamentais:
- RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira): A carteira de Pescador Profissional, que comprova a qualificação do trabalhador.
- Permissão de Pesca Especial / Autorização de Captura: Especificamente para o camarão, muitas regiões exigem autorizações complementares ou “Licenças Especiais” (frequentemente atreladas a períodos sazonais, controle de esforço de pesca e limites de petrechos como redes de arrasto, aviãozinho ou puçás, dependendo da bacia ou complexo estuarino).
Etapas para o Pescador Profissional Obter a Regularização
Para garantir que o pescador siga o caminho correto rumo à legalização de sua atividade camaroneira, o processo deve obedecer às seguintes fases:
- Possuir o RGP Ativo: O primeiro passo indispensável é estar devidamente registrado como Pescador Profissional (Artesanal ou Industrial) no sistema oficial do governo.
- Acesso ao Sistema PesqBrasil: O cadastro, acompanhamento de carteirinhas e solicitações ocorrem de forma 100% digital por meio da plataforma PesqBrasil – RGP Pescador, integrada ao portal de serviços do governo federal (
gov.br).
Nível da Conta: É exigido o selo de confiabilidade Prata ou Ouro na conta do portal Gov.br. - Documentos Básicos: RG, CPF, comprovante de residência recente (últimos 3 meses) e foto colorida estilo 3×4. O sistema cruzará dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para checar o exercício exclusivo da atividade profissional.
- Verificação de Editais e Portarias Regionais: Como a pesca do camarão possui períodos de defeso específicos por região (épocas de reprodução em que a pesca é proibida para garantir a preservação da espécie), o pescador deve atentar-se às normativas locais e editais de chamamento para emissão de Licenças Especiais de Camarão (comuns em complexos lagunares e zonas estuarinas).
- Regularização da Embarcação e Petrechos: Caso a pesca utilize barcos, a embarcação precisa estar com a documentação em dia junto à Capitania dos Portos (Marinha do Brasil), além de utilizar apenas os tamanhos de malha de rede permitidos por lei para evitar a captura de camarões juvenis.
- Envio do REAP (Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira): O profissional deve manter suas obrigações em dia preenchendo anualmente os relatórios de produção pesqueira exigidos pelo MPA, garantindo que sua licença não sofra suspensões.
Atenção ao Período de Defeso: Respeitar o defeso do camarão é obrigação de todo pescador profissional. A pesca durante a época reprodutiva além de render apreensão de equipamentos e embarcações, resulta em multas severas e na perda definitiva do registro profissional.
Os Critérios
Os critérios exigidos para a solicitação da licença especial são: ter o RGP ativo e ser dependente exclusivamente da pesca artesanal.
O profissional que não vive exclusivamente da pesca também pode solicitar a Licença Especial para a pesca do camarão com o uso de tarrafa.
Documentação necessária
Os documentos necessários para o cadastramento poderão ser apresentados pelo próprio pescador ou pescadora profissional ou por entidade representativa devidamente autorizada, como Colônia de Pescadores, sindicatos ou associações, nos termos da legislação, na Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura. Os documentos são:
– Requerimento devidamente preenchido e assinado;
– Licença de Pescador(a) Profissional deferida no RGP e
– Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses em nome do interessado ou Declaração de Residência, conforme previsto na Portaria.
Atendimento
Os requerimentos deverão ser protocolados dentro do prazo estabelecido para possibilitar a análise e a emissão da Licença Especial de Pesca. Em caso de dúvidas, os interessados poderão procurar a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura em Santa Catarina, sua entidade representativa ou o Fórum de Pesca do Complexo Lagunar.
O atendimento será para os municípios de Imaruí, Imbituba, Laguna, Jaguaruna e Pescaria Brava pelas equipes das prefeituras, Superintendência Federal em SC, Epagri e Fórum de Pesca, sempre das 8h às 19h.
Recurso
Após o recebimento do e-mail de resposta, caso a solicitação seja indeferida, o pescador terá o prazo de 10 dias para entrar com recurso.
Seguro Defeso
O pescador que recebe o seguro defeso não será afetado caso não faça a Licença Especial para a pesca do camarão com aviãozinho. Familiares que apenas compõem a cadeia produtiva do pescado e recebem o seguro defeso não necessitam fazer a Licença Especial, seguirão recebendo o seguro defeso normalmente.
Acesse a PORTARIA MPA Nº 734, DE 22 DE JULHO DE 2026
Pesca com Redes Especiais: Técnicas como o arrasto ou redes do tipo “aviãozinho” demandam licenças especiais. Para o uso do aviãozinho, o governo exige a comprovação de que o profissional dependa de forma exclusiva da pesca artesanal. Quem exerce a pesca de forma secundária pode, geralmente, solicitar a Licença Especial para o uso de tarrafa.

