CARTILHA DE PESCA AMADORA E ESPORTIVA MPA
A Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, conhecida como Lei da Pesca, define a pesca
amadora e esportiva como uma atividade de pesca de natureza não comercial
voltada para o lazer, turismo e o desporto de seus praticantes, onde o pescado
capturado não é fonte de subsistência e nem de renda para o pescador.
A atividade de pesca amadora e esportiva pode ser praticada por pescadores
brasileiros ou estrangeiros, licenciados, e com apetrechos definidos em normas.
Atualmente, estão registrados junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura 301 mil
pescadores amadores e esportivos e são solicitados, em média, 100
requerimentos de autorização para realização de campeonatos de pesca.
Esta cartilha tem o objetivo de divulgar as normas de ordenamento, registro e
monitoramento para esta modalidade, com o intuito de ampliar a coleta de
informações sobre esta pescaria e garantir que a pesca amadora e esportiva seja
praticada de forma a promover a conservação dos ambientes.
COMO FAÇO PARA TER MINHA A LICENÇA DE PESCADOR AMADOR E ESPORTIVO?
A Instrução Normativa MPA n° 05, de 13 de junho de 2012, dispõe sobre os
procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas e jurídicas no
Registro Geral da Atividade Pesqueira nas categorias de Pescador Amador.
Para você solicitar licença de pescador amador e esportivo é muito fácil!
Matéria retiada do site MPA: https://www.gov.br/pt-br/temas/solicitar-registro-de-pescador-amador
Existem duas categorias de registro:
Pesca Desembarcada
Como o nome já diz, esse tipo de registro é para
pescadores que não utilizam nenhum tipo de
embarcação e que pescam apenas em barrancos,
trapiches e etc.
A taxa anual desse registro custa R$ 20,00 (vinte reais).
Pesca Embarcada
Este registro permite a pesca amadora e esportiva com
ou sem o uso de embarcações.
A taxa anual desse registro custa R$ 60,00 (sessenta reais).
Quem tem direito a isenção da taxa?
Aposentados brasileiros;
Homens acima de 65 anos; e
Mulheres acima de 60 anos.
A isenção é válida apenas para os pescadores que
utilizam linha de mão, caniço simples, caniço com
molinete, empregados com anzóis simples ou múltiplos.
Estrangeiros podem ter a licença de
pescador amador e esportivo?
Estrangeiros que tenham interesse em obter qualquer
uma das duas licenças deverão primeiro obter seu CPF,
junto a Receita Federal.
Clique aqui para obter o CPF para cidadão estrangeiro.
Existe dispensa para o registro?
Ficam dispensados do registro e da licença de
pescador amador e esportivo aqueles utilizam apenas
os petrechos de linha de mão ou caniço simples.
COMO FAÇO PARA ME REGISTRAR COMO ORGANIZADOR DE COMPETIÇÃO DE PESCA
E OBTER A AUTORIZAÇÃO PARA COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA E ESPORTIVA
As competições de pesca amadora deverão ser organizadas por pessoas jurídicas,
cadastradas no portal de serviços do gov.br, e seguir os regramentos dispostos na
Instrução Normativa MPA nº 05, de 13 de junho de 2012.
Para você solicitar o Registro como Organizador de Competição e a
Autorização para Competição de Pesca basta entrar no site:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-autorizacao-para-c
ompeticao-de-pesca-amadora.
LINK DO SITE MPA PARA OBTER O CERTIFICADO DE COMPETIÇÃO.
QUAIS SÃO AS REGRAS DE ORDENAMENTO PARA A PESCA AMADORA E ESPORTIVA NO BRASIL?
A Portaria SAP/MAPA nº 616, de 8 de março de 2022, estabelece as medidas de orde-
namento para o exercício da pesca amadora e esportiva em todo o território nacional.
O QUE É PERMITIDO:
Linha de mão
Caniço simples
Vara com molinete ou carretilha
Espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer
tipo de propulsão e qualquer tipo de seta
Bomba de sucção manual para captura de iscas
Puçá-de-siri
Slingshot, somente em lagoas marginais.
Equipamentos de suporte ao pescador para contenção
do peixe, tais como bicheiro, puçá, alicates e similares,
desde que não sejam utilizados para pescar.
Puçás ou peneiras de no máximo 50 (cinquenta)
centímetros de circunferência de boca para a captura
de espécies com finalidade ornamental ou de
aquariofilia.
Uso de isca natural e artificial na pesca amadora ou
esportiva
Utilizar o produto da pesca amadora e esportiva para
fins de consumo próprio, ornamentação, obtenção de
isca viva ou pesque e solte.
COMO É FEITO O MONITORAMENTO DA PESCA AMADORA E ESPORTIVA:
O pescador amador e esportivo não pode esquecer de preencher o Formulário
de Monitoramento até o quinto dia útil do mês subsequente à realização da
pescaria.
O Formulário de Monitoramento do Pescador Amador e Esportivo deve
apresentar informações de comprimento total de pelo menos 5 (cinco) indivíduos
por espécie, medidos conforme a imagem a seguir.
SE REGULARIZE, REGISTRE-SE, DECLARE AS SUAS CAPTURAS!
O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA AGRADECE A SUA COLABORAÇÃO.