O Licenciamento da Aquicultura Mudou: Conama Atualiza Critérios e Simplifica Processos para o Setor
O cenário do licenciamento ambiental para a aquicultura brasileira passou por uma reformulação significativa. Com a aprovação de uma nova resolução pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), articulada em conjunto com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), as regras de enquadramento de atividades e empreendimentos aquícolas foram modernizadas para acompanhar o crescimento tecnológico e produtivo do setor.
Principais Mudanças na Nova Normativa
A atualização substitui a antiga sistemática da Resolução Conama nº 413/2009 e traz inovações importantes para desburocratizar e dar segurança jurídica aos produtores:
- Enquadramento por Volume de Produção: O porte do empreendimento deixa de ser definido apenas por fórmulas genéricas e passa a ter como referência principal a quantidade produzida anualmente.
- Diferenciação por Sistema de Cultivo: A norma distingue os modelos produtivos em sistemas abertos e fechados, ajustando as exigências ambientais à realidade técnica de cada operação (como tanques-rede, tanques de alto fluxo e viveiros escavados).
- Fim do Potencial de Severidade por Espécie: O critério baseado estritamente no potencial de severidade da espécie cultivada deixa de ditar o porte do empreendimento, o que simplifica o processo, embora mantenha controles rígidos voltados à prevenção de escapes de espécies exóticas ou híbridas.
- Novos Conceitos Incorporados: A legislação passa a reconhecer termos modernos da atividade, como boas práticas aquícolas, adensamento, sistemas de cultivo integrado/consorciado, espécies ornamentais e prevenção a escapes em massa.
Como Ficam os Critérios de Porte na Piscicultura
A definição de pequeno, médio e grande porte ganhou parâmetros objetivos baseados na tipologia do cultivo:
- Tanques-rede, alto fluxo ou sem efluentes:
- Pequeno Porte: Produção inferior a 500 toneladas/ano.
- Médio Porte: Produção entre 500 e 1.500 toneladas/ano.
- Grande Porte: Acima de 1.500 toneladas/ano.
- Viveiros escavados:
- Pequeno Porte: Produção inferior a 300 toneladas/ano.
- Médio Porte: Produção entre 300 e 1.500 toneladas/ano.
- Grande Porte: Acima de 1.500 toneladas/ano.
Impactos e Vantagens para os Produtores
Com a mudança encampada pelo MPA e pelo Conama, a expectativa é dar maior agilidade aos processos de regularização — que antes podiam enfrentar gargalos burocráticos severos.
Pequenos e médios produtores tendem a se beneficiar de trâmites mais céleres e desburocratizados, como o uso de licenças simplificadas (a exemplo da Licença por Adesão e Compromisso – LAC), enquanto empreendimentos de grande porte continuam sob escopo de análises e estudos técnicos detalhados. A medida busca equilibrar o desenvolvimento econômico sustentável da pesca e da aquicultura com a preservação ambiental rigorosa.

