Saiba tudo sobre Registro Pescador Profissional
1. O que é o RGP e a Licença de Pescador?
É o registro obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que exerce atividade pesqueira no Brasil, conforme a Lei nº 11.959/2009. A Licença de Pescador Profissional (Artesanal ou Industrial) é o documento que autoriza legalmente o exercício da profissão, garante o acesso a benefícios previdenciários (como o Seguro-Defeso) e a inclusão em políticas públicas.
2. Categorias Atualizadas
- Pescador Profissional Artesanal: Atua de forma autônoma ou em regime de economia familiar. Pode ser desembarcado ou utilizar embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 20.
- Pescador Profissional Industrial: Atua como empregado em embarcações de pesca de qualquer AB.
3. Procedimentos para 2025 (Novo Sistema RGP 4.0)
Diferente da antiga IN 06/2012, o requerimento agora é feito exclusivamente de forma digital.
Documentação Necessária (Solicitação Inicial)
Para brasileiros (natos ou naturalizados):
- Conta Gov.br: Prata ou Ouro (obrigatório para assinatura digital).
- Documento de Identificação: Cópia do RG ou CNH.
- CPF: Regularizado.
- Comprovante de Residência: Atualizado ou declaração de residência.
- Inscrição no INSS: Número do NIT/PIS/PASEP/NIS (ativo como segurado especial para artesanais).
- Foto: Digital (selfie com fundo neutro seguindo os padrões do sistema).
- Para Pesca Industrial: Cópia da CTPS comprovando o vínculo empregatício na função de pescador.
4. Manutenção e Renovação (O REAP em 2025)
A grande mudança para 2025 refere-se à periodicidade e ao formato do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
- Periodicidade: A manutenção continua sendo anual, geralmente realizada no mês de aniversário do pescador (ou conforme calendário específico publicado pelo MPA/SAP).
- Onde fazer: Através do sistema SDR-Pescador no portal do Ministério da Pesca e Aquicultura.
- Documentos para Manutenção (Artesanal):
- Preenchimento do REAP digital (informando locais de pesca, espécies capturadas e esforço de pesca).
- Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), caso aplicável (algumas categorias são isentas).
- Situação cadastral regular junto ao INSS.
5. Principais Diferenças e Alertas para 2025
- Suspensão do Protocolo Físico: Não se aceitam mais formulários de papel entregues em balcões, salvo em casos excepcionalíssimos de indisponibilidade do sistema. Tudo é via SisRGP 4.0.
- Cruzamento de Dados: O sistema agora cruza informações automaticamente com o SISCOMBEX e bases do INSS para validar a condição de segurado especial.
- Pescador Estrangeiro: Deve apresentar o visto (temporário ou permanente) com autorização de trabalho ativa emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além do RNM (Registro Nacional Migratório).
Ferramentas de Acesso:
- Portal de Serviços: servicos.gov.br (Pesquisar por “Pescador Profissional”).
- Consulta de Situação: É possível verificar a validade da licença via QR Code impresso no novo modelo de carteira digital.
Nota: Recomenda-se que o pescador artesanal verifique mensalmente sua situação no “Meu INSS” para garantir que as contribuições e o status de segurado especial não possuam pendências que impeçam a manutenção do RGP em 2025.