TUDO SOBRE EMPRESA PESQUEIRA

TUDO SOBRE EMPRESA PESQUEIRA

Toda pessoa jurídica, constituída de acordo com a legislação vigente, devidamente registrada e licenciada pelas autoridades competentes, destinada ao exercício da atividade pesqueira para fins comerciais e que desenvolva uma das atividades disposta na Portaria MPA nº 409, de 14 de janeiro de 2025, vejamos: 

I – beneficiamento;

II – processamento;

III – comércio de organismos aquáticos vivos, para fins ornamentais e de aquariofilia, com finalidade de importação, distribuição ou exportação;

IV – comércio de organismos aquáticos vivos para uso como isca viva;

V – comércio de organismos aquáticos vivos para engorda em atividades de aquicultura; ou

VI – importação, diretamente ou mediante empresa de trading, de pescado ou de seus produtos.

Destaca-se que toda pessoa jurídica registrada na categoria de aquicultor ou de armador de pesca no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP estará automaticamente inscrita na categoria Empresa Pesqueira.

 DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO: 

I – Formulário de Requerimento da Licença de Empresa Pesqueira devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa

II – comprovante do pagamento de taxa, via Guia de Recolhimento da União – GRU, estabelecida conforme legislação específica, referente aos cinco anos de validade da licença;

III – cópia de documento oficial de identidade do representante legal;

IV – cópia de documento que comprove a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; e

V – cópia da planta baixa ou croqui das instalações da infraestrutura existente.

Destaca-se que as empresas pesqueiras que realizam a importação com finalidade comercial, o beneficiamento ou o processamento de pescados e seus produtos deverão apresentar, também, cópia do Certificado de Inspeção Oficial.

COMO SOLICITAR A LICENÇA DE EMPRESA PESQUEIRA? 

O interessado poderá protocolar as documentações de forma eletrônica via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MPA ou via Protocolo Digital do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Outra forma de realizar a solicitação é protocolar junto à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura onde a empresa estiver localizada.

 I – Peticionamento Eletrônico – Sistema Eletrônica de Informações – SEI/MPA

II – Protocolo Digital junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura

III – Contato das Superintendências Federal de Pesca e Aquicultura

LEGISLAÇÃO VIGENTE, DOCUMENTOS DE SUPORTE E ORIENTAÇÃO:

I – Manual de Peticionamento Eletrônico – Sistema Eletrônico de Informação.

II – Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025. Estabelece, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, as normas, os critérios e os procedimentos para inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria empresa pesqueira.

III – Instrução Normativa nº 09, de 29 de junho de 2005 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República – Estabelece os preços públicos dos serviços da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, constantes do anexo desta Instrução Normativa.

IV – Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 – Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.

V – Guia de Recolhimento da União – GRU – Passo a passo para emissão do boleto para pagamento da taxa prevista em ato normativo específico – Clique aqui.

QUAL O VALOR DA TAXA A PAGAR?

 Portaria MPA nº 409, de 14 de janeiro de 2025 (5 anos)

Micro Empresa – ME Demais Empresas
Empresa pesqueira R$ 625,00 R$ 5.000,00
Empresas que comerciam animais aquáticos vivos R$ 625,00 R$ 1.250,00

FONTE: MPA

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