O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O que é?

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

É o procedimento administrativo por meio do qual se avalia a localização e se autoriza a implantação e a operação de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição ou degradação ambiental.

Competência para Licenciar

O Decreto nº. 14.338, de 25/02/1999, que aprovou o Regulamento do IDEMA, atesta a competência do órgão para formular, coordenar, executar e supervisionar a política estadual de preservação, conservação, aproveitamento, uso racional e recuperação dos recursos ambientais (Art. 2º, III). Mais especificamente, o Art. 14 diz que cabe à Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA) do IDEMA analisar projetos e demais documentos referentes à concessão ou renovação de licença e à implantação de equipamentos e sistemas de controle de poluição.

TIPOS DE LICENÇA E AUTORIZAÇÕES 

O Sistema de Licenciamento Ambiental do IDEMA contempla os seguintes instrumentos:

  • Licença Prévia (LP): concedida na etapa preliminar do projeto, contém os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas suas fases de localização, instalação e operação, observando-se a viabilidade ambiental do empreendimento nas fases subsequentes do licenciamento;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
  • Licença de Operação (LO): concedida após as verificações necessárias, para facultar o início da atividade requerida e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas licenças prévia e de instalação;
  • Licença Simplificada (LS): concedida para a localização, instalação, implantação e operação de empreendimentos e atividades que, na oportunidade do licenciamento, possam ser enquadrados na categoria de pequeno e médio potencial poluidor e degradador e de micro ou pequeno porte. A critério do interessado, esta licença poderá ser expedida em duas etapas, sendo a primeira para análise da localização do empreendimento (Licença Simplificada Prévia – LSP) e a segunda para análise das respectivas instalação, implantação e operação (Licença Simplificada de Instalação e Operação – LSIO);
  • Licença de Regularização de Operação (LRO): de caráter corretivo e transitório, destinada a disciplinar, durante o processo de licenciamento ambiental, o funcionamento de empreendimentos e atividades em operação e ainda não licenciados, sem prejuízo da responsabilidade administrativa cabível;
  • Licença de Alteração (LA): para alteração, ampliação ou modificação do empreendimento ou atividade regularmente existente;
  • Autorização Especial (AE): concedida para atividades de caráter temporário ou que não impliquem em instalações permanentes;
  • Autorização para Teste de Operação (ATO): poderá ser concedida previamente à concessão da LO, quando necessária para avaliar a eficiência das condições, restrições e medidas de controle ambiental impostas à atividade ou ao empreendimento.

Tipos de Licenças para Perfuração de Poços

Especificamente no caso de licenciamento referente à perfuração de poços para a identificação de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural, serão exigidas as seguintes licenças:

  • Licença Prévia para Perfuração (LPper): concedida para a atividade de perfuração de cada poço, mediante a precedente apresentação, pelo empreendedor, do Relatório de Controle Ambiental (RCA) das atividades e a delimitação da área pretendida;
  • Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro): concedida para a produção para pesquisa da viabilidade econômica de jazida no mar ou, quando couber, de jazida em terra, devendo o empreendedor apresentar, para obtenção da licença, o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA);
  • Licença de Instalação (LI): concedida para a instalação das unidades e sistemas necessários à produção petrolífera, após a aprovação dos estudos ambientais, sem prejuízo da análise de outros existentes na área de interesse;
  • Licença de Operação (LO): concedida após a aprovação do Plano de Controle Ambiental (PCA), para o início da produção ou exploração do poço.
  • Revisão de Condicionantes (RC): instrumento relacionado com as licenças anteriormente citadas que permite alterar condicionantes previamente estabelecidos nas licenças.

Licenças a serem requeridas (sequência):

(*) A critério do interessado, poderá se requerida inicialmente a LS ou LSP. No caso de Assentamentos assim enquadrados, necessariamente será requerida a LSP e depois a LSIO. (**) Apenas quando a LIO for concedida com prazo de validade.

VALIDADE DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES

As Licenças e Autorizações ambientais serão expedidas por prazo determinado, considerando a natureza da atividade ou do empreendimento, observando-se os seguintes limites estabelecidos em Lei (LCE 272/2004, LCE 336/2006 e LCE 273/2022):

*somente terá prazo de validade definido quando as características da obra ou atividade licenciada indicarem a necessidade de sua renovação periódica. Em regra, o prazo será indeterminado.

Considerações Importantes

  • O IDEMA adota prazos de validade estabelecidos em Portarias emitidas pela Direção Geral do Instituto, sendo esses definidos com base nas características do empreendimento/atividade (porte e potencial poluidor/degradador, por exemplo), observados os limites legais da tabela acima;
  • Apenas as Licenças Simplificadas e de Operação (LS e LO) são passíveis de renovação;
  • Quando concedidas com prazo inferior ao máximo definido em lei, as LP, LSP, LPper, LPpro, LI, LA, os efeitos de localização e instalação da LS e os efeitos de instalação da LSIO e da LIO, esta última quando concedida com prazo, poderão ser prorrogadas, a pedido do empreendedor, desde que mantidas as mesmas condições da época de sua concessão.
  • Também cabe prorrogação de AE e ATO, observadas as regras definidas em lei.

ETAPAS DO LICENCIAMENTO

Passo a passo das etapas do licenciamento ambiental no IDEMA:

Etapa Procedimento
1 O interessado obtém as informações e os formulários referentes ao tipo de licença a ser requerida (na sede do IDEMA – Central de Atendimento; postos avançados de atendimento em Mossoró, Pau dos Ferros ou no SEBRAE; ou ainda no site www.idema.rn.gov.br).
2 O interessado providencia a documentação exigida para o licenciamento ambiental do seu empreendimento e retorna à Central de Atendimento, onde a documentação será conferida. Estando a documentação completa, receberá o boleto bancário para pagamento.
3 O interessado providencia o pagamento do boleto e retorna à Central de Atendimento para protocolar o requerimento.
4 Os técnicos iniciam a fase de análise técnica e vistoria da área/empreendimento. Se necessário, poderá ser solicitado, por meio dos instrumentos Solicitação de Providências (SP) ou Notificação, algum documento, informação, esclarecimento ou estudo ambiental adicional. Os prazos estabelecidos nesses instrumentos deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de arquivamento do processo. O prazo para conclusão da análise da documentação pelo IDEMA ficará suspenso e somente será reiniciado quando todas as pendências constantes da SP ou da Notificação forem atendidas.
5 O empreendedor é informado do resultado da análise do empreendimento. Se o parecer for favorável, a licença emitida ficará à disposição do empreendedor na Central de Atendimento do IDEMA por 15 (quinze) dias. Após esse prazo, o documento será enviado ao empreendedor via Correios (com AR).

Exigências Sobre a Documentação:

Sobre a documentação exigida para o licenciamento ambiental (documentação técnica e não-técnica), ressaltam-se os seguintes aspectos:

  1. O requerimento do interessado somente será protocolado mediante a apresentação de toda a documentação exigida pelo Idema para o licenciamento ambiental;
  2. Além dos documentos que constam na “Relação de Documentos Básicos para o Licenciamento Ambiental”, o empreendedor deverá apresentar todos aqueles listados nas CONDICIONANTES da licença anterior, quando houver;
  3. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser legíveis e estar autenticados ou ser acompanhados do documento original, para simples conferência;
  4. A não apresentação de algum dos documentos exigidos, por não se aplicar tecnicamente ao empreendimento em análise ou por já haver sido apresentado ao Idema em outras ocasiões, desde que válido no momento da formalização do processo atual, deverá ser justificada por meio de formulário específico (“Justificativa da Não Apresentação de Documentos”). Neste último caso, indicar o número do processo do qual consta o documento em evidência;
  5. A qualquer momento da análise, o Idema poderá solicitar outras informações ou documentos, caso julgue necessário;
  6. Dependendo do porte, da localização e do potencial de impacto do empreendimento, o Idema poderá solicitar algum tipo de Estudo Ambiental (EIA/RIMA, RCA, RAS, outros), em complementação aos documentos apresentados. Neste caso, será emitido um Termo de Referência para subsidiar a elaboração do estudo;
  7. Quando o empreendimento não houver sido licenciado na(s) fase(s) anterior(es), o interessado deverá apresentar para o licenciamento, além dos documentos constantes da relação em pauta, todos aqueles exigidos na(s) fase(s) anterior(es), no que couber, excluídas as repetições.

Outras considerações importantes

  1. A área onde se pretende implantar o empreendimento não deverá ser alterada de suas condições originais durante toda a fase de licenciamento prévio;
  2. A implantação/operação do empreendimento somente poderá ser iniciada após a emissão da Licença de Instalação/Operação, respectivamente, ou das Licenças Simplificada ou de Instalação e Operação, quando for o caso.

CONFIRA: DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

FONTE: IDEMA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *