Salário por hora: fim da escala 6×1 deve impulsionar contratação de intermitentes

Salário por hora: fim da escala 6×1 deve impulsionar contratação de intermitentes

Setores como comércio e serviços têm avaliado como alternativa para adaptação à mudança de jornada a contratação pelo regime de hora trabalhada, para compensar a ausência dos empregados de folga e manter o funcionamento

Aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa acabar com a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de folga) vai exigir adaptação dos setores e empresas com a redução da carga horária semanal e a inclusão de mais um dia de folga na semana.

No Espírito Santo, onde a medida deve impactar cerca de 212 mil trabalhadores, segundo informações do Ministério do Trabalho, setores como comércio e serviços têm avaliado como alternativa para o fim da escala 6×1 a contratação de trabalhadores intermitentes, que recebem salário por hora, para compensar a ausência dos empregados nos dias de folga e manter o funcionamento.

A proposta aprovada na Câmara prevê a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, em até 14 meses após a promulgação do texto.

O presidente do Sindibares (Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo), Rodrigo Vervloet, considera que a contratação por hora será um dos caminhos para uma eventual adaptação do setor.

Vervloet destaca que o setor de serviços de alimentação reconhece a importância do debate sobre qualidade de vida, equilíbrio entre trabalho e descanso e modernização das relações trabalhistas.

No entanto, manifesta preocupação com os impactos econômicos que a medida poderá gerar, não apenas para o segmento, mas também para todos os setores essenciais da economia, especialmente aqueles intensivos em mão de obra, como alimentação fora do lar, turismo, comércio e serviços.

“A redução da jornada, sem medidas compensatórias estruturais, tende a elevar significativamente os custos operacionais das empresas. Em um cenário já marcado por alta carga tributária, juros elevados, dificuldade de acesso ao crédito e retração do consumo, o aumento das despesas trabalhistas inevitavelmente pressiona preços, reduz margens e compromete a sustentabilidade de milhares de pequenos e médios negócios. No setor de foodservice, onde a operação depende diretamente de equipes presenciais e escalas contínuas de funcionamento, os impactos são ainda mais sensíveis”, detalha.

Já a Associação Capixaba dos Supermercados (Acaps) também considera a contratação por hora como alternativa e sugere que o debate considere a regulamentação da contratação por hora trabalhada, mas um modelo fora do intermitente.

“O projeto deverá ser mais debatido pelas autoridades competentes, considerando a complexidade dos efeitos negativos que poderão ocorrer. Uma alternativa a ser considerada é a contratação por hora trabalhada, sendo regulamentada pelas Federações do Comércio junto aos sindicatos que representam os trabalhadores”, diz a entidade.

Caso o fim a escala 6×1 passe no Senado, o setor hoteleiro também considera ampliação do uso do contrato de trabalho intermitente, modalidade que permite a convocação de trabalhadores conforme a demanda, com remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

Segundo o Sindihoteis (Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo) a principal preocupação do segmento não está necessariamente na extinção da escala 6×1, apesar de acabar onerando um pouco mais as empresas, mas na eventual redução da jornada semanal de 44 para 40 horas.

“Essa mudança poderá gerar a necessidade de ampliação dos quadros de pessoal para manter os mesmos níveis de atendimento e operação, especialmente em uma atividade que funciona ininterruptamente, 24 horas por dia, sete dias por semana”, diz a entidade.

Modelos alternativos

Com a possibilidade de aprovação da PEC que prevê mudanças na atual escala de trabalho, o setor hoteleiro do Espírito Santo afirma que já vem adotando modelos alternativos de organização da jornada, como a escala 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), amplamente utilizada em diversas funções da hotelaria. 

Para preservar a continuidade dos serviços e minimizar impactos operacionais, o setor informa que, além dos contratos intermitentes, empresas também estudam ajustes de escalas, reorganização de equipes, investimentos em tecnologia e automação de processos, além da necessidade de novas contratações em determinadas áreas. 

“No entanto, qualquer adaptação dependerá da redação final da proposta e de seus impactos efetivos sobre as relações de trabalho. O setor defende que eventuais mudanças sejam implementadas de forma gradual e acompanhadas de medidas que garantam segurança jurídica, competitividade das empresas e manutenção dos empregos”, destaca o setor.

A entidade ressalta que o desafio é ainda maior para pequenas e médias empresas, que enfrentam limitações financeiras e dificuldades crescentes para encontrar profissionais disponíveis no mercado de trabalho. Atualmente, a escassez de mão de obra já é uma realidade em diversas regiões do país e no segmento de meios de hospedagem não é diferente.

Para o advogado Guilherme Machado, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Sarlo & Machado Advogados, caso haja efetivamente a extinção da escala 6×1 sem mecanismos de transição e adaptação setorial, é natural que parte do mercado passe a reavaliar seus modelos de contratação, especialmente nos segmentos que dependem de operação contínua e grande volume de mão de obra, como comércio, varejo, alimentação, hotelaria, call centers e determinados serviços.

Nesse cenário, a contratação de trabalhadores intermitentes pode ganhar maior relevância como ferramenta de organização da força de trabalho, uma vez que a modalidade já é prevista na legislação trabalhista e permite ao empregador adequar a mão de obra às oscilações de demanda, horários de pico e sazonalidades do negócio.

Guilherme Machado Advogado trabalhista

No entendimento do advogado, isso não significa, necessariamente, uma substituição em massa dos contratos tradicionais. Mas, segundo ele, é razoável afirmar que muitas empresas avaliarão alternativas legalmente disponíveis para preservar a viabilidade operacional e controlar o aumento de custos decorrente da redução da jornada e da necessidade de ampliação das escalas de descanso.

FONTE: AGAZETA

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