Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle
O Governo Federal, por meio dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente e Mudança do Clima, estabelece as regras para a pesca das lagostas vermelha e verde no país
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.
Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.
Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.
Monitoramento
Painel de Monitoramento da Pesca de Tainha 2026
O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.
A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.
A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.
Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.
A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda) no ano de 2025 estão estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA N° 31, de 30 de abril de 2025.
As informações apresentadas no Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Lagosta para o Ano de 2025 são fundamentadas nos dados registrados no sistema de Declaração de Entrada de Lagosta em Empresa Pesqueira, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://lagosta.mma.gov.br.
Durante toda a safra de lagosta vermelha (Panulirus argus) e lagosta verde (Panulirus laevicauda), o painel será atualizado regularmente, garantindo maior transparência, confiabilidade e segurança no acompanhamento das cotas de captura pelas modalidades de permissionamento autorizadas. Destaca-se que as informações de produção apresentadas no referido painel são referentes a peso inteiro. Em caso da lagosta declarada pela empresa pesqueira em cauda, o peso de cauda foi multiplicado por 3 (três), para a estimativa do peso da lagosta inteira conforme disposto no Art. 3º da Portaria Interministerial MPA/MMA N° 31, de 30 de abril de 2025.
O ato normativo supracitado gerencia o controle da captura dessas espécies no ano de 2025. Destaca-se no Art. 5º que durante a temporada de pesca de 2025, será disponibilizado, no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba Assuntos/Pesca/Principais Recursos Pesqueiros/ Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas, em conformidade com o limite máximo de captura.
Ainda, conforme o Art. 6º, a captura das lagostas será encerrada quando for atingido 95% do limite de captura estabelecido no Art. 1º desta Portaria. O encerramento da captura será formalizado por meio de publicação de ato específico no Diário Oficial da União pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MPA está comprometido em cumprir todas as disposições regulamentares e fornecer informações precisas e atualizadas por meio do Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca de Lagosta 2025.
Confira aqui os dados de monitoramento da pesca de lagosta para o ano de 2025, de acordo com a Portaria Interministerial MPA/MMA N° 31, de 30 de abril de 2025.



