Passo a passo para conseguir Licenciamento Ambiental da Aquicultura

Passo a passo para conseguir Licenciamento Ambiental da Aquicultura

Toda pessoa, física ou jurídica, que desenvolva atividade de aquicultura só poderá exercer a atividade na categoria de Aquicultor(a) com a Licença de Aquicultor(a), conforme o disposto nesta Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023

Documentações Necessárias:

I – Pessoa física:

a) formulário de Requerimento da Licença de Aquicultor devidamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme Anexo I desta Portaria; Clique aqui

b) cópia do documento oficial de identificação com foto do interessado;

c) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) cópia do comprovante de residência em nome do interessado, atualizado e emitido no máximo há 3 (três) meses ou declaração de residência, conforme Anexo II desta Portaria; e

e) cópia do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU no valor correspondente à taxa prevista em legislação específica, equivalente ao somatório dos projetos, por categoria, e a validade da licença, quando couber. 

II – Pessoa jurídica:

a) formulário de Requerimento da Licença de Aquicultor devidamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme Anexo I desta Portaria;

b) cópia do documento oficial de identificação com foto do representante legal da empresa;

c) cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativa junto à Receita Federal;

d) cópia do Quadro de Sócios Administradores junto à Receita Federal;

e) cópia do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU no valor correspondente à taxa prevista em legislação específica, equivalente ao somatório dos projetos, por categoria, e a validade da licença, quando couber. 

Como solicitar a Licença de Aquicultor?

O interessado poderá protocolar as documentações de forma eletrônica via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MPA ou via Protocolo Digital do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Outra forma de realizar a solicitação é protocolar junto à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura de qualquer uma das Unidades da Federação.

I – Peticionamento Eletrônico – Sistema Eletrônica de Informações – SEI/MPA – Clique Aqui 

II – Protocolo Digital junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura – Clique Aqui

III – Contato das Superintendências Federal de Pesca e Aquicultura – Clique Aqui

Legislação vigente e Documentos de orientação:  

I – Manual de Peticionamento Eletrônico – Sistema Eletrônico de Informação.

II – Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023 – Estabelece, as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para inscrição de pessoa física ou jurídica no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de Aquicultor, para concessão da Licença de Aquicultor e para o monitoramento da aquicultura.

III – Instrução Normativa nº 09, de 29 de junho de 2005 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República – Estabelece os preços públicos dos serviços da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, constantes do anexo desta Instrução Normativa.

IV – Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 – Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.

V – Guia de Recolhimento da União – GRU – Passo a passo para emissão do boleto para pagamento da taxa prevista em ato normativo específico –       Clique aqui

VI –Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências.

VII – Decreto-Lei nº 2.467, de 1º de setembro de 1988 – Altera o Decreto-Lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca, e dá outras providências.

VIII – Formulário de Requerimento da Licença de Aquicultor

XI – Modelo de Recurso Administrativo

XII – Modelo Autodeclaração de Residência

XIII – Formulário Anual de Atividade Aquícola

Qual o valor da taxa a pagar?

Piscicultura Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023 (5 anos)
Sistema semi-intensivo, até 2 ha  Isento
Sistema semi-intensivo de 2 ha até 10 ha R$ 685,00
 Sistema semi-intensivo de 10 ha até 30 ha R$ 825,00
Sistema semi-intensivo de 30 ha até 50 há R$ 1.070,00
Sistema semi-intensivo de 50 ha até 100 ha R$ 1.500,00
Sistema semi-intensivo, acima de 100 ha R$ 2.100,00
Sistema extensivo até 2 ha Isento
Sistema extensivo 2 ha até 50 ha R$ 685,00
Sistema extensivo de 50 ha até 100 ha R$ 825,00
Sistema extensivo de 100 ha até 200 ha R$ 1.070,00
Sistema extensivo, acima de 200 há R$ 1.390,00
Sistema intensivo, até  2 há Isento
Sistema intensivo, acima de 2 ha R$ 1.390,00
Cultivo de camarões, moluscos, algas marinhas ou outros grupos de espécies Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023 (5 anos)
Até 2 ha Isento
Acima de 2 ha até 10 ha R$ 685,00
Acima de 10 ha até 20 ha R$ 825,00
Acima de 20 ha até 50 ha R$ 1.070,00
Acima de 50 ha até 100 ha R$ 1.500,00
Acima de 100 ha R$  2.250,00
Ranicultura Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023 (5 anos)
Até 1.000 m² Isento
Acima de 1.000 m² até 2.000 m² R$ 685,00
Acima de 2.000 m² até 5.000 m² R$ 825,00
Acima de 5.000 m² até 10.000 m² R$ 1.070,00
Acima de 10.000 m² R$ 1.390,00
Cultivo de organismos aquáticos ornamentais (*) Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023 (5 anos)
Até 1.000 m² Isento
Acima de 1.000 m² até 2.000 m² R$ 685,00
Acima de 2.000 m² até 5.000 m² R$ 825,00
Acima de 5.000 m² até 10.000 m² R$ 1.070,00
Acima de 10.000 m² R$ 1.390,00
(*) Consideram-se organismos aquáticos ornamentais aqueles destinados à exposição, aquariofilia e 
Unidade de Produção de Alevinos/área inundada Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023 (5 anos)
Até 2 ha Isento
Acima de 2 ha até 5 ha R$ 685,00
Acima de 5 ha até 10 ha R$ 825,00
Acima de 10 ha R$ 1.070,00
Unidade de Produção de Alevinos/área inundada Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023 (5 anos)
Até 2 ha Isento
Acima de 2 ha até 5 ha R$ 685,00
Acima de 5 ha até 10 ha R$ 825,00
Acima de 10 ha R$ 1.070,00

FONTE: www.gov.br/mpa

Outras informações.

MANUAL DE REGISTRO DE PESCADOR E PESCADORA PESQ BRASIL.

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