Conheça o período de defeso das espécies de pescado no Brasil
O período de defeso é o intervalo em que a pesca esportiva ou comercial é proibida ou controlada, definido de acordo com a época de reprodução de cada espécie. O objetivo é preservar os recursos pesqueiros e garantir a sustentabilidade do setor.
Esse período está previsto na Lei nº 10.779/2003, alterada pela Lei nº 13.134/2015, que assegura ao pescador profissional artesanal o pagamento do seguro-defeso (um salário mínimo mensal), equivalente a um seguro-desemprego especial.
Quem tem direito ao seguro-defeso?
- Pescador profissional artesanal com registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP).
- Deve exercer a atividade de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar.
- Precisa comprovar comercialização da produção e contribuição previdenciária nos últimos 12 meses.
- Não pode estar recebendo outros benefícios da Previdência ou Assistência Social (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
- Não pode ter vínculo de emprego ou outra fonte de renda além da pesca.
Como é estabelecido?
No Brasil, o defeso é definido pelo IBAMA, por meio de portarias e instruções normativas, especificando espécies e áreas de ocorrência.
A página traz uma lista extensa com os períodos de defeso de diferentes espécies (camarão, lagosta, caranguejo, mexilhão, ostra, sardinha, robalo, bagre, pirarucu, tambaqui, entre outros), distribuídos por regiões e bacias hidrográficas. Cada item indica:
- Espécie protegida
- Ato normativo correspondente
- Período de início e término
- Área de abrangência
Exemplo:
- Camarão-rosa, camarão-sete-barbas e camarão-branco – IN MMA nº 14/2004 – Defeso de 15/set a 31/out na Bahia; outros períodos variam conforme a região.
- Lagosta-vermelha e verde – IN IBAMA nº 206/2008 – Defeso de 01/dez a 31/mai em todo território nacional.
- Caranguejo-uçá – Portaria IBAMA nº 52/2003 – Defeso de 01/out a 30/nov em ES, RJ, SP, PR e SC.
A lista completa cobre dezenas de espécies e áreas, incluindo rios e bacias hidrográficas como Amazonas, São Francisco, Paraná, Paraguai, Araguaia-Tocantins, entre outras.