Tabela do IBAMA: Cotas permitidas por região
Abaixo, relacionamos algumas das principais informações sobre as cotas de pesca adotadas em algumas regiões do Brasil. Vale ressaltar que estas normas podem sofrer alterações sem aviso prévio pelos órgãos ambientais competentes, portanto, antes de viajar, procure se informar sobre a legislação vigente para o local e período da sua pescaria.
Bacia do Rio Paraguai (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul)
Para o Estado de Mato Grosso do Sul, a cota de captura e transporte é de 01 (um) exemplar de peixes de espécies nativas (dentro das medidas mínima e máxima estabelecidas) mais 05 (cinco) exemplares de Piranha. Para o Estado de Mato Grosso, deve-se observar a legislação atual (Lei do Transporte Zero), que pode restringir o transporte de determinadas espécies, permitindo apenas o consumo no local.
Bacia do Rio Paraná e Bacia do Rio Uruguai
A cota de captura e transporte de peixes para o pescador amador é de 10 kg mais um exemplar, respeitando-se os tamanhos mínimos e máximos de captura para cada espécie. Em alguns estados, como Minas Gerais e São Paulo, as regras para espécies introduzidas ou invasoras (como o Tucunaré e o Tilápia) podem ser diferenciadas, permitindo-se quantidades maiores em reservatórios.
Bacia do Rio Araguaia e Bacia do Rio Tocantins
No Rio Araguaia, no estado de Goiás, vigora a política de Cota Zero para transporte de peixes. Isso significa que o pescador pode capturar e consumir o peixe no local da pescaria (respeitando as medidas permitidas), mas é proibido o transporte de qualquer exemplar para fora da calha do rio ou de suas margens. No estado do Tocantins, a cota geralmente segue o padrão de 10 kg mais um exemplar, mas existem portarias anuais que podem alterar essas regras durante o período de cheia ou seca.
Bacia Amazônica
Devido à sua vasta extensão, a bacia amazônica possui regulamentações que variam entre os estados (Amazonas, Pará, Rondônia, etc.). No Amazonas, a pesca esportiva do Tucunaré é regida por decretos que incentivam o pesque e solte. Em áreas de reserva ou áreas com acordos de pesca, o transporte de peixes pode ser totalmente proibido ou restrito a poucas espécies de consumo local.
Pesca de Água Salgada (Costa Brasileira)
Para a pesca realizada no mar, tanto de barranco quanto embarcada, a cota federal para o pescador amador é de 10 kg mais um exemplar. No entanto, é fundamental que o pescador respeite as medidas mínimas de captura de cada espécie (como Robalo, Garoupa, Badejo, entre outros) para evitar sanções ambientais.
Observações Importantes para o Pescador:
- Licença de Pesca: É obrigatório o porte da Licença de Pesca Amadora (Federal ou Estadual, conforme a exigência do local) e documento de identidade.
- Medição: O peixe deve ser medido da ponta do focinho à extremidade da nadadeira caudal.
- Transporte: O peixe transportado deve estar inteiro ou de forma que permita a sua identificação e medição por parte da fiscalização.
- Consumo Local: Mesmo em regiões de Cota Zero, o consumo de espécimes capturados dentro das normas é permitido enquanto o pescador estiver acampado ou embarcado.
- Piracema: Durante o período de defeso (reprodução dos peixes), a pesca de espécies nativas é proibida em quase todas as bacias hidrográficas. Informe-se sobre as datas da Piracema na sua região.
Aqui está o conteúdo integral da tabela de Cotas Por Região extraído do site Pesca Amadora Esportiva:
Cotas Por Região – Portal Pesca Amadora Esportiva
Descrição das Cotas Permitidas Pelo Ibama Para Captura de Peixes
| ESTADOS | COTA |
| Acre | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Alagoas | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Amapá | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Amazonas | 10kg + 1 exemplar (exceto tucunaré) – Decreto n° 22.747/2002. Fica o tucunaré (Cichla spp.) considerado como peixe Símbolo da Pesca Esportiva no âmbito do Estado do Amazonas. Decreto n° 39.125, de 14 de junho de 2018. |
| Bahia | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Ceará | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Distrito Federal | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Espírito Santo | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Goiás | Cota zero para transporte, exceto para exóticas e/ou alóctones IN nº 0002/2013 da Semarh. |
| Maranhão | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Mato Grosso | 2 kg de peixes ou um exemplar por pescador. Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023), que proíbe a pesca, o transporte e a comercialização para 12 espécies. |
| Mato Grosso do Sul | 1 exemplar de peixe de espécie nativa e até cinco piranhas – Decreto nº 15.375, de 28 de fevereiro de 2020. |
| Minas Gerais | 10kg + 1 exemplar – Portaria IEF nº 037/2003 |
| Pará | 10kg + 1 exemplar em águas continentais e 15 kg + 1 exemplar em águas marinhas ou estuarinas. – Lei Nº 6.167/1998. |
| Paraná | 05kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IAT Nº 219 DE 08/07/2022. |
| Pernambuco | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Piauí | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Rio de Janeiro | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Rio Grande do Norte | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Rio Grande do Sul | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Rondônia | 10kg – Bacia Guaporé/Mamoré – Lei nº 1729 de 19 de abril de 2007; 10kg + 01 exemplar para águas continentais – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Roraima | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Santa Catarina | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| São Paulo | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Sergipe | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003 |
| Tocantins | Cota zero para abate e transporte de pescado. Portaria/Naturatins nº 106/2019 |